De acordo com a Constituição Federal vigente, os povos indígenas detém o direito originário e o usufruto exclusivo sobre as terras que tradicionalmente ocupam.
As fases do procedimento demarcatório, descritas no quadro ao lado, são definidas por ato do Presidente da República e atualmente consistem em:
Em estudos: Realização de estudos antropológicos, históricos, fundiários, cartográficos e ambientais que fundamentam a delimitação da terra indígena.
Delimitadas: Terras que tiveram a conclusão dos estudos publicados no Diário Oficial da União pela FUNAI e se encontram em análise pelo Ministério da Justiça para expedição de Portaria Declaratória da Posse Tradicional Indígena.
Declaradas: Terras que obtiveram a expedição da Portaria Declaratória e estão autorizadas para serem demarcadas.
Homologadas: Terras que foram demarcadas e tiveram seus limites homologados pela Presidente da República.
Regularizadas: Terras que, após a homologação de seus limites. foram registradas em cartório em nome da União e no Serviço de Patrimônio da União.
Reservas Indígenas: São terras doadas por terceiros, adquiridas ou desapropriadas pela União que não se confundem com as de posse tradicional e, por esse motivo, não se submetem ao procedimento acima descrito.
Clicando sobre o nome das fases constantes da tabela, você poderá visualizá-las no mapa. Para obter outros mapas e formas de visualização das terras indígenas acesse a seção
Mapas no site da FUNAI.
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